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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Servidor Público. Sexta-parte. Súmula nº 4 do TRT.

A súmula 4 deste Tribunal não se aplica aos funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Comissão de Conciliação Prévia. Termo lavrado.

Eficácia liberatória. Quitação. Abrangência.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 14:15
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 14:39
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 16:25
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Legislação » Geral Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
Instrução Normativa nº 627, de 24/02/06.

Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas a partir de 1º de fevereiro do ano-calendário de 2006.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
O Serviços Públicos de Saneamento Básico na Política Nacional de Saneamento Ambiental (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2003 - 03:00
Previdência não precisa de reforma e sim de auditoria completa

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da Comarca de Cajuru, Estado de São Paulo.
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 12:48
Resolução nº 23.341 - Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 - Classe 19 - Brasília - Distrito Federal

Calendário Eleitoral. Eleições de 2012
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:49
Clonagem Humana e Limites Bioéticos: algumas reflexões

O objetivo do presente é analisar, à luz dos limites bioéticos, a clonagem humana e suas implicações no Direito Brasileiro. É fato que os constantes avanços científicos experimentados, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, trouxeram consigo uma série de inquietações acerca de repensar o papel desempenhado pelo ser humano em tal contexto. Assim, a Bioética, enquanto um conjunto interdisciplinar, cujo conteúdo incide sobre as práticas científicas das pesquisas da saúde e suas interfaces com os indivíduos, culminou no estabelecimento de um debate complexo e múltiplo, convergindo elementos que produzem reflexões no campo das experimentações científicas. A partir de um prisma jurídico, implicações no âmbito do Direito passam a emergir e se traduzem como contemporâneas a uma sociedade complexa e cada mais fluída, cujas interações se operam, também, no campo da experimentação científica e dos avanços envolvendo biotecnologia e biossegurança. De igual modo, o campo do conhecimento produz uma reflexão em que o superprincípio da dignidade da pessoa humana se opera e apresenta como verdadeiro postulado a ser observado. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Maio de 2025 - 10:43
Entenda os aspectos legais e impactos econômicos com a nova tributação do etanol

Entenda a mudança na tributação do etanol com a reforma tributária de 2025 e como a unificação das alíquotas do PIS/Cofins impacta o preço e a competitividade
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Array Publicado em 2025-05-12T10:16:46-03:00
Sucessão Inteligente: Doação, Testamento e Holding Patrimonial

O planejamento sucessório no Brasil é essencial para evitar litígios familiares, sendo a doação em vida, testamento e holding patrimonial estratégias eficazes para proteção do patrimônio

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